Os impactos da atual Lei de Adoção e as escolhas dos adotantes
- consultoria985
- 13 de set. de 2022
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A adoção faz parte da história e cultura brasileira desde a época da colonização, e conforme o passar do tempo, este instituto foi evoluindo e acompanhando as mudanças da sociedade ao nosso redor. Por um longo tempo, as crianças e adolescentes permaneceram sem usufruir de proteção à infância, em outras palavras, não possuíam qualquer proteção especial no ordenamento jurídico brasileiro.
O Código Civil Brasileiro de 1916 foi a primeira lei que regularizou a adoção em sua Parte Especial. O respectivo código regulamentava a adoção em onze artigos. Era permitida somente a adoção para aqueles que possuem mais de cinquenta anos e que não tivessem prole legítima ou legitimada, sendo a adoção expressamente vedada aos homossexuais, entre várias outras situações que visavam somente os interesses dos adotantes.
Com o advento da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, o cenário começou a mudar e finalmente os vulneráveis passaram a ganhar maior proteção jurídica.
A Lei nº 12.010/2009, denominada Lei da Adoção teve grande importância no que tange ao instituto da adoção no ordenamento jurídico brasileiro, pois visou estimular e criar incentivos para que as crianças e adolescentes retornassem ao convívio familiar ou encontrassem um lar adotivo, evitando a permanência em instituições de acolhimento, institucional ou familiar.
Atualmente, o processo de adoção é definido pelas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que teve sua última alteração com a Lei nº 13.509/2017, na qual trouxe diversas alterações com a finalidade de dar mais celeridade processual aos procedimentos. Cabe destacar que após as modificações no estatuto, o número de adoções vinha subindo consideravelmente, porém, com a pandemia, os números sofreram uma dura queda, conforme gráfico com os dados do CNJ. O Brasil tem, atualmente, 44 mil crianças e adolescentes atualmente vivendo em abrigos, destas, 5.500 crianças e adolescentes estão em condições de serem adotadas, e para que isto aconteça, estas crianças e adolescentes precisam já ter sido destituídas do poder familiar. Neste mesmo patamar, observa-se que há quase 30 mil famílias na lista de espera para se adotar. Abaixo um gráfico do número de adoções nos últimos 3 anos.

Apesar dos avanços, é possível perceber que de nada adianta a elaboração de uma nova legislação para fins de mais celeridade processual, ou então a criação de um novo cadastro de adoção para unificar as informações com a intenção de aproximar as crianças aptas à adoção das pessoas dispostas a acolhê-las, se os próprios pretendentes não mudarem seu modo de pensar e perceber que não se pode, e não se deve escolher um tipo de perfil de criança/adolescente. Abaixo temos alguns gráficos que demonstram o perfil desejado dos adotantes no Brasil.

Ainda que a última modificação no ECA tenha sido feita há 5 anos algumas propostas estão tramitando nas casas legislativas e merecem atenção especial por prejudicam ou favorecem o processo de adoção de alguma forma, são elas:
Projeto de Lei 7553/2014: O texto revoga o dispositivo do ECA que considera crime a divulgação de nome, imagens e informações de processos de crianças ou adolescentes a quem se atribua ato infracional por qualquer meio de comunicação. Para especialistas, a proposta seria um retrocesso.
Projeto de Lei do Senado 369/2016: O projeto altera o ECA para dispor sobre adoção intuitu personae, mediante a comprovação de prévio conhecimento, convívio e amizade entre adotantes e a família natural, bem como, para criança maior de dois anos, do vínculo afetivo entre adotantes e adotando.
Projeto de Lei do Senado 371/2016: A proposta altera o ECA para definir prazo da guarda provisória no procedimento de adoção. O projeto prevê que a guarda provisória, no procedimento de adoção, terá validade até a prolação da sentença.
Projeto de Lei 10027/2018: A proposta dispõe sobre o uso de nome afetivo para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda da família adotiva. Para especialistas é de suma importância o nome afetivo pois trata do pertencimento da criança àquela família.
Todos os projetos estão parados em comissões aguardando a designação de relator. Apesar do não andamento, diversas são as ações do poder público incentivando a adoção. Foi instituído o dia 25 de maio como Dia da Nacional da Adoção e diversos órgãos, dentre eles o CNJ, fazem campanha incentivando a adoção responsável.
Por fim, percebe-se que para que a Nova Lei de Adoção tenha eficácia, seria necessário que, primeiramente, a escolha do perfil do adotado fosse banida, visto que o instituto da adoção visa inserir o menor em um lar que possa lhe oferecer um bom desenvolvimento, suprindo suas necessidades, sejam elas de natureza econômica, física, psíquica e, essencialmente, afetiva, de modo que esta última deveria ser o fator mais relevante em um processo de adoção, acolher e dar amor ao menor, independente do seu estereótipo.
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